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|  ESTATUTO SOCIAL  |

NOSSO INSTITUTO -ACESSO, RESPEITO E ACOLHIMENTO

 


|  CAPÍTULO 1  |  Da denominação, sede e finalidade
 

Art.1  | 
Nosso Instituto - Acesso, Respeito e Acolhimento, a seguir denominada NOSSO INSTITUTO, uma entidade civil de direito privado de caráter assistencial, educacional, social, cultural, artístico. ambiental e esportivo, sua matriz e sede principal localizado na Avenida Bartolomeu Mitre, nº 405, apartamento 201 - CEP: 22.431-001 – Leblon - Rio de Janeiro - RJ - BRASIL
 

Art.2  |
Tem por objetivo e finalidades:

1. Instalar e manter programas e projetos que comportem atividades de orientação, estudos, pesquisas. Supervisão e formação profissional no campo da saúde com ênfase na saúde mental, sexual e reprodutiva:

2. Promover e realizar projetos de cunho cultural e/ou educacional que fomentem a inclusão social, principalmente, ao público infanto-juvenil:

3. Realizar atendimento de assistência especifica e tratamento especializado o qualquer indivíduo que apresente demandas em saúde sexual, reprodutiva e mental;

4. Atender e oferecer orientação indispensável o problemática trazida pelos familiares ou pessoas ligadas a população assistido, restaurar e/ou manter as relações psicossociais comuns:

5. Promover e realizar projetos de geração de renda para jovens moradores de E comunidades socialmente vulneráveis:

6. Promover a reflexão critica, junto à comunidade e os meios de comunicação, sobre as demandas sexuais, reprodutivos e mentais, desmistificando preconceitos de natureza subjetiva e nas dimensões política, social, económica, cultural e religioso;

7. Interagir com a rede de ensino; unidades de saúde; orgãos promotores e fiscalizadores de políticas públicos de saúde (Ministério Público, Juizados, Defensoria Pública): ONGs e institutos afins: Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAMS). Conselhos Tutelares, centros culturais, iniciativas privadas e outros órgãos que atuem no interesse do bem-estar pleno do indivíduo.

8. Realizar o capacitação de recursos humanos para multiplicar a filosofia e o modelo de assistência oferecido pelo Nosso Instituto:

9. Publicar e disseminar, por meio de redes eletrônicos e outras mídias, indicadores sociais epidemiológicos e quaisquer outras informações que ilustrem perfil da comunidade contemplada e/ou atendida com os projetos do Nosso Instituto:

10. Reaplicar as tecnologias sociais desenvolvidas pelo Nosso Instituto em comunidades socialmente vulneráveis;

11. Atuar de forma critico e em consonância com as normas, legislação e políticas públicas de saúde mental, sexual, reprodutiva e de cultura;

Art.3  |
A critério de sua assembleia, o NOSSO INSTITUTO poderá firmar convênios, parcerias e intercâmbio, promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como poderá ser afiliar ou integrar quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou internacionais, visando a realização de suas finalidades.

Art. 4  |
A implantação de iniciativas que viabilizarão os objetivos apresentados se darão mediante a execução direto de projetos, programas, planos de ações, por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiro, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e o órgãos do setor público que atuem nas áreas afins.

Art. 5  |
O desenvolvimento de atividades e empenhos do NOSSO INSTITUTO pautar-se-á pela observância dos princípios democráticos e da legalidade, da impessoalidade, do moralidade, do publicidade, da economicidade e da eficiência.

Art.6  | 
O NOSSO INSTITUTO terá tempo de duração indeterminado.



|  CAPÍTULO II  | Dos associados

 


Art. 7 |
Podem ser associados do NOSSO INSTITUTO todas as pessoas, homens e mulheres, com idade superior a 18 anos que estejam interessadas em devolver atividades de natureza assistencial voltadas à promoção humana, que estejam identificadas com os finalidades, se comprometer com os princípios previstos no artigo 5 deste estatuto, bem como estejam decididas a contribuir com o bom andamento da entidade.

Parágrafo primeiro - São sócios fundadores todos aqueles que assinaram o ata de fundação do NOSSO INSTITUTO.

Parágrafo segundo - São sócios efetivos todos aqueles cujos pedidos de ingresso no NOSSO INSTITUTO sejam aprovados pola assembleia geral, conforme determina o Artigo 8 deste estatuto.
 

Art. 8 | 
O Ingresso ao NOSSO INSTITUTO deverá ser solicitado por escrito a diretoria, que submeter o o pedido o primeira assembleia geral realizada posteriormente.
 

Art. 9 | 
Os associados que faltarem a três assembleias consecutivos ou cinco alternadas

iva, ou não cumprirem o presente estatuto e os decisões da assembleia, ou fizerem companha, ou realizarem atos que prejudiquem a entidade, poderão ser suspensos, ou excluídos.

Parágrato primeiro - A exclusão sempre deverá ser decidida pela assembleia, a pedido da diretoria, ou pelo menos cinco associados.

Parágrafo segundo - Na Assembleia que tratará da exclusão, haverá espaço suficiente para que o associado a ser excluido posso apresentar a sua defesa.

Parágrafo terceiro - A Suspensão também será decidida pela assembleia e implicará a impossibilidade de exercícios do voto, bem como de ser votado, nas decisões da assembleia.

Art. 10 |
São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado em qualquer eleição, desde que inscritos, ho no mínimo 1 (um) ano no quadro social do NOSSO INSTITUTO:

b) Usufruir e participar das iniciativas, dos benefícios e dos encaminhamentos

decididos no âmbito do associação: ci Ter Acesso os instalações e informações gerais sobre a entidade.
 

Art. 11 | 

São deveres dos associados:

a) Respeitar os decisões da assembléia e do estatuto social;

b) Apoiar e respeitar as iniciativas e os demais associados:

c) Participar das atividades do NOSSO INSTITUTO de acordo com a sua especialização.

Art. 12 | 
Os Associados não responderem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.

 


|  CAPÍTULO III  |  Da administração
 

Art. 13 | 
A assembleia é o órgão máximo de decisão da entidade e é composta por todos

Os associados que estejam em dia com o cumprimento de suas obrigações.
 

Art. 14 |
A assembleia geral ordinária se reunirá a cada dois anos, com data estabelecida previamente pela diretoria, conforme edital de convocação publicado 30 (trinta) dias antes em jornal de grande circulação locale dentro de três primeiros meses do ano: tendo como atribuições:

a) Eleger e demitir integrantes da diretoria:

b) Apreciar e aprovar os contas da entidade:

c) Definir as linhas gerais de ação e o planejamento anual;

d) Definir as obrigações dos associados em relação a entidade.


Art. 15 | 

A assembleia geral extraordinária poderá se reunir a qualquer tempo, desde que convocados pelo presidente, com aprovação do diretoria. Ou por um terço dos associados em dia com as suas obrigações, com prazo de 72 horas após a publicação do edital por carta eletrônica (e-mail) ou impressa, e terá como atribuições;

a) Decidir a respeito de entrada e saída de associados;

b) Aprovar a assinatura e convênios, contratos, intercâmbios e parceiros:

c) Apreciar e aprovar aplicações e compra e venda de bens imóveis:

d) Eleger, caso necessário, novo diretoria, sendo que, neste caso, será inteira;

e) Decidir a respeito da extinção da entidade e sobre o destino do seu patrimônio;

f) Alterar o presente estatuto.

Art. 16 | 
A assembleia, ordinária ou extraordinária, sempre se instalará com a presença de pelo menos metade dos associados em dia com suas obrigações e tornará suas decisões por maioria absoluta, excetuando-se as decisões sobre a reforma do estatuto e eventual dissolução da entidade:

Art.17 | 
O NOSSO INSTITUTO será administrada por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, inscritos numa mesma chapa. eleitos pela assembleia, com mandato de 4 (quatro anos, podendo ser reconduzidos ou, a qualquer tempo, após processo circunstanciado, demitidos.

Art. 18 | 
Compete do presidente:

a) Representar a entidade, passiva ou ativamente, em juízo ou foro dele:

b) Acompanhar e supervisionar a movimentação de contas da entidade junto com o tesoureiro;

c) Convocar e coordenar as reuniões e as assembleias da entidade;

d) Encaminhar todas as providências necessárias para o bom andamento das

atividades do NOSSO INSTITUTO e implementação das decisões da assembleia:

e) Submeter apreciação da assembleia, realizar as negociações necessárias e firmar convênios, contratos e parcerias de interesse do NOSSO INSTITUTO;

f) Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços:

g) Transmitir, no que couber, poderes por procuração.


Art. 19 | 

Compete ao vice-presidente:

a) Substituir o presidente em caso de vacância, ausência ou impedimento, sendo que neste caso, deverá convocar assembleia para novas eleições em 90 dias:

b) Responsabilizar-se pelas boas relações entre a diretoria e os associados:

c) Acompanhar a implementação dos convênios e parcerias firmados pelo NOSSO INSTITUTO:

d) Manter regularizada e em dia a documentação da entidade:

e) Realizar os atividades de divulgação e publicação do NOSSO INSTITUTO:

 

Art. 20 |

Compete do tesoureiro;

a) Manter organizadas e em dia os contas do entidade, as obrigações legais e a

movimentação financeira, junto com o presidente;

b) Realizar os balanços e prestações de contas da entidade:

c) Encaminhar a realização de auditorias nos contos sempre que necessário.
 

Art. 21  | 

A diretoria poderá instituir corgos de coordenação, desde que sejam aprovados pela assembleia e estabeleçam claramente obrigações, atribuições e responsabilidades.
 

Art. 22  |
Para o bom andamento das suas atividades, será constituído um conselho consultivo, não remunerado, formado por pessoas da comunidade onde o NOSSO INSTITUTO atua, escolhidas e substituídas o critério da assembleia geral, por indicação da diretoria, ou pelo menos 5 associados, o qual contribuirá com sugestões para desempenho das atividades e com os debates sobre os conteúdos e observância do Art. 5 deste estatuto.

Art. 23  |

O NOSSO INSTITUTO poderá remunerar os membros da suo diretoria pelo exercício de seus cargos e também poderá remunerar os que a ela prestarem serviços específicos. respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente a área de sua atuação.

Art. 24  |

Não poderão ocupar cargos, seja no diretoria, seja no conselho fiscal ou no conselho consultivo, ou mesmo em instancias internas da administração. Cônjuges, companheiros/as e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau de pessoas que já exerçam algum cargo na entidade.
 

|  CAPÍTULO IV  |  Do Conselho fiscal

 


Art. 25 |
Será constituído um conselho fiscal composto por quatro integrantes, sendo um deles suplente, provenientes do quadro de associados, eleitos pela assembleia geral, com mandatos de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único - Em cada eleição do conselho fiscal deverá ser garantida a renovação de pelo menos 2 (dois) de seus integrantes.


Art. 26 | 

Compete ao conselho fiscal opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a apreciação da assembleia geral.

Parágrafo primeiro - A assembleia geral não poderá apreciar ou decidir a respeito das contas apresentadas pelo diretoria se não houver parecer correspondente emitido pelo conselho fiscal.

Parágrafo segundo - As decisões do conselho Fiscal serão sempre tomadas por maioria absoluta. No entanto, nos casos em que não houver unanimidade, as posições divergentes deverão ser apresentadas co conhecimento da assembleia geral.


 

|  CAPÍTULO V  |  Do patrimônio

Art. 27 |
O patrimônio da entidade será constituído por meio de doações de particulares, orgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que se disponham a colaborar financeiro, técnica ou materialmente, de rendas ou valores gerais destinados a consecução dos fins sociais do NOSSO INSTITUTO.

 

Art. 28 |

Em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio será transferido o outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99. com preferência para a que tenho o mesmo fim sociol.

 

Art. 29 | 

Ocorrendo a perda do qualificação instituida pela Lei 9.790/99 por parte desta entidade, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica a qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo tom social.

|  CAPÍTULO VI  |  Das prestações de contas

Art. 30 | 
As prestações de contas do entidade deverão observar os principios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiro de Contabilidade e, em se tratando de bens e recursos de origem pública, o que determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Parágrafo primeiro - O relatório de atividades e os demonstrações financeiras, incluindo se as certidões negativos de débitos junto ao INSS e FGTS, deverão ser dados à publicidade, através de qualquer meio eficaz e colocados à cisposição de qualquer cidadão.

Parágrafo segundo - As aplicações dos eventuais recursos, objeto de termos de parceria com órgãos e verbos públicas, deverão ser submetidas a uma auditoria, por auditores externos independentes.

 

 

|  CAPÍTULO VII  | Das disposições gerais e transitórias

 

 

Art. 31 | 

O NOSSO INSTITUTO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
 

Art. 32 | 

Não serão estabelecidas relações financeiras e nem serão firmados contratos ou convênios com outras pessoas jurídicas em que cônjuges, companheiros/as, ou parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, de pessoas que exerçam qualquer cargo na entidade, sejam controladores ou detenham mais de 10 (dez) % dos participações societárias.

Art. 33 | 

No Contratação de obras e serviços, bem como nas compras efetuados com

o emprego de recursos provenientes do poder público, serão observados procedimentos próprios, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos da entidade.

Art. 34 | 

O NOSSO INSTITUTO poderá ser extinta mediante proposto unânime da diretoria ou de metade dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo primeiro - A proposta de extinção da entidade terá de ser aprovado por pelo menos 2 (dois) terços dos associados presentes em assembleia especialmente convocada para este fim.

Art. 35 | 

Este estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, por decisão de pelo menos 2 (dois) terços da assembleia reunida para este fim, com pelo menos dois terços dos associados em dia com suas obrigações estatuárias.

Art. 36 |

Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, cabendo recurso a assembleia.

Art. 37 |

Este estatuto entra imediatamente em vigor na data de sua aprovação.

 


 

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018

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